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Artigo 1º da Lei nº 11.859 de 15 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 408.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 408.000.000,00 (quatrocentos e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.