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Artigo 2º da Lei nº 11.858 de 15 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 20.330.349,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação total de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Anexo

Texto

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