Artigo 1º da Lei nº 11.858 de 15 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 20.330.349,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 20.330.349,00 (vinte milhões, trezentos e trinta mil, trezentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.