Artigo 4º da Lei nº 11.857 de 15 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de Companhias Docas, crédito especial no valor total de R$ 49.743.680,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.