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Artigo 1º da Lei nº 11.857 de 15 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de Companhias Docas, crédito especial no valor total de R$ 49.743.680,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ) crédito especial no valor total de R$ 49.743.680,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e quarenta e três mil e seiscentos e oitenta reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.