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Artigo 4º da Lei nº 11.855 de 10 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 11.855 /2008