Artigo 4º da Lei nº 11.855 de 10 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.