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Artigo 2º da Lei nº 11.853 de 3 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 27.146.323,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 2º da Lei 11.853 /2008