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Lei nº 11.852 de 3 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 868.167.790,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 868.167.790,00 (oitocentos e sessenta e oito milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 3.573.401,00 (três milhões, quinhentos e setenta e três mil, quatrocentos e um reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 728.017.060,00 (setecentos e vinte e oito milhões, dezessete mil e sessenta reais), sendo:

a

R$ 503.917.572,00 (quinhentos e três milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e dois reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 194.111.003,00 (cento e noventa e quatro milhões, cento e onze mil e três reais) de Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF; e

c

R$ 29.988.485,00 (vinte e nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) de Receitas de Honorários de Advogados; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 136.577.329,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008

Anexo

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