Artigo 1º da Lei nº 11.850 de 3 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 33.060.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 33.060.000,00 (trinta e três milhões e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.