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Artigo 4º da Lei nº 11.848 de 3 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 33.800.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 11.848 /2008