Artigo 3º da Lei nº 11.848 de 3 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 33.800.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 13, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007.