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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.848 de 3 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 33.800.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro de Recursos Próprios Não-Financeiros apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 30.900.000,00 (trinta milhões e novecentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, II da Lei 11.848 /2008