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Artigo 3º da Lei nº 11.846 de 3 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 42.113.381,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.846 /2008