Artigo 3º da Lei nº 11.846 de 3 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 42.113.381,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.