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Artigo 1º da Lei nº 11.846 de 3 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 42.113.381,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 42.113.381,00 (quarenta e dois milhões, cento e treze mil e trezentos e oitenta e um reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 11.846 /2008