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Artigo 4º da Lei nº 11.845 de 3 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 4.711.294.181,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.