Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 11.845 de 3 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 4.711.294.181,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses pela Controladora, para aumento do Patrimônio Líquido e de operações de crédito internas de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

Anexo

Texto

Download para anexo