Artigo 3º da Lei nº 11.844 de 3 de dezembro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 578.962.471,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.