Artigo 1º da Lei nº 11.841 de 27 de Novembro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 478.745.787,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 478.745.787,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.