Artigo 9º da Lei nº 1.184 de 30 de Agosto de 1950
Dispõe sôbre o Banco de Crédito da Borracha S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Dentro no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta lei, será convocada a Assembléia Geral do Banco da Amazônia S.A. para a reforma de seus estatutos sociais e a sua adaptação às modificações dispostas nesta lei.