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Artigo 9º da Lei nº 1.184 de 30 de Agosto de 1950

Dispõe sôbre o Banco de Crédito da Borracha S.A.

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Art. 9º

Dentro no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta lei, será convocada a Assembléia Geral do Banco da Amazônia S.A. para a reforma de seus estatutos sociais e a sua adaptação às modificações dispostas nesta lei.