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Artigo 6º da Lei nº 1.184 de 30 de Agosto de 1950

Dispõe sôbre o Banco de Crédito da Borracha S.A.

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Art. 6º

O Banco de Crédito da Amazônia S.A. terá, obrigatòriamente, pelo menos, uma Agência na Capital dos Estados e Territórios, compreendidos nos limites geográficos da Amazônia, definidos pela Comissão Parlamentar do Plano de Valorização da Amazônia.