Artigo 3º, Inciso XI da Lei nº 1.184 de 30 de Agosto de 1950
Dispõe sôbre o Banco de Crédito da Borracha S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Diretoria do Banco de Crédito da Amazônia S.A. será assistida por um Conselho Consultivo, que servirá gratuitamente e se constituirá das seguintes delegações:
I
Govêrno do Estado do Amazonas;
II
Govêrno do Estado de Mato Grosso;
III
Govêrno do Estado do Pará;
IV
Govêrno do Território do Acre;
V
Govêrno do Território do Rio Branco;
VI
Govêrno do Território do Amapá;
VII
Govêrno do Território do Guaporé;
VIII
Associação Comercial do Amazonas;
IX
Associação Comercial de Mato Grosso;
X
Associação Comercial do Pará;
XI
Associação Comercial do Acre;
XII
Associação Comercial do Rio Branco;
XIII
Associação Comercial do Amapá;
XIV
Associação Comercial do Guaporé;
XV
Associação dos Seringalistas;
XVI
Confederação Nacional da Indústria.
Parágrafo único
A forma de representação no Conselho Consultivo será estabelecida nos estatutos sociais do Banco.