Artigo 21 da Lei nº 1.184 de 30 de Agosto de 1950
Dispõe sôbre o Banco de Crédito da Borracha S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogados o art. 10 da Lei nº 86, de 8 de setembro de 1947, e as disposições em contrário.