Artigo 20 da Lei nº 1.184 de 30 de Agosto de 1950
Dispõe sôbre o Banco de Crédito da Borracha S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverá o Poder Executivo, dentro de 30 dias da publicação desta lei, pedir ao Congresso Nacional a abertura do crédito especial necessário e propor a criação do quadro competente.