Artigo 14 da Lei nº 1.184 de 30 de Agosto de 1950
Dispõe sôbre o Banco de Crédito da Borracha S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As operações, de que trata o artigo supra, por delegação do Govêrno Federal, ficarão a cargo do Banco de Crédito da Amazônia S.A. que para êsse fim, manterá Carteira especializada, na forma de seus estatutos sociais.