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Artigo 12 da Lei nº 1.184 de 30 de Agosto de 1950

Dispõe sôbre o Banco de Crédito da Borracha S.A.

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Art. 12

O art. 3º da Lei nº 86, de 8 de setembro de 1947 , é substituído pelo seguinte: "A distribuição do valor líquido apurado com a venda da borracha ao Banco de Crédito da Amazônia S.A. obedecerá aos têrmos do art. 4º do Decreto-lei nº 4.841, de 17 de outubro de 1942 , com base nas tabelas elaboradas em conformidade com os preços de compra e fixados pela Comissão Executiva de Defesa da Borracha".