Artigo 2º, Inciso I, Alínea c da Lei nº 11.839 de 27 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 587.851.759,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 223.821.669,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais), sendo:
a
R$ 167.632.589,00 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais) de Recursos Ordinários;
b
R$ 50.089.080,00 (cinqüenta milhões, oitenta e nove mil e oitenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
c
R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 364.030.090,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, trinta mil e noventa reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.