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Artigo 3º da Lei nº 11.838 de 27 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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