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Artigo 3º da Lei nº 11.837 de 27 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no total R$ 7.623.071.959,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 7.647.597.428,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.647, de 2008 ), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 7.647.597.428,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais).

Art. 3º da Lei 11.837 /2008