Artigo 1º da Lei nº 11.837 de 27 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no total R$ 7.623.071.959,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 7.647.597.428,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ) crédito suplementar no valor total de R$ 7.623.071.959,00 (sete bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, setenta e um mil e novecentos e cinqüenta e nove reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.