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Artigo 1º da Lei nº 11.836 de 27 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 19.070.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 19.070.000,00 (dezenove milhões e setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.