Artigo 1º da Lei nº 11.836 de 27 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 19.070.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 19.070.000,00 (dezenove milhões e setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.