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Artigo 1º da Lei nº 11.835 de 27 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 29.171.991,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 29.171.991,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Anexo

Texto

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