Lei nº 11.834 de 27 de Novembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 139.422.780,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 139.422.780,00 (cento e trinta e nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 136.589.258,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.833.522,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008