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Artigo 1º da Lei nº 11.833 de 27 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 4.680.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 4.680.200,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.