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Artigo 1º da Lei nº 11.832 de 27 de Novembro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 98.802.352,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 98.802.352,00 (noventa e oito milhões, oitocentos e dois mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Anexo

Texto

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