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Artigo 3º da Lei nº 11.831 de 27 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 105.544.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008 .

Art. 3º da Lei 11.831 /2008