Artigo 2º da Lei nº 11.831 de 27 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 105.544.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.744.000,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 95.800.000,00 (noventa e cinco milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.