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Artigo 1º da Lei nº 11.831 de 27 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 105.544.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 105.544.000,00 (cento e cinco milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.831 /2008