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Artigo 3º da Lei nº 11.825 de 13 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 780.749.368,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.825 /2008