Artigo 2º da Lei nº 11.825 de 13 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 780.749.368,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de operações de crédito internas, de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.