Artigo 3º da Lei nº 11.824 de 13 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 167.400.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.