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Artigo 3º da Lei nº 11.822 de 13 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Art. 3º da Lei 11.822 /2008