Artigo 3º da Lei nº 11.822 de 13 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel