Artigo 1º da Lei nº 11.820 de 13 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 66.900.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 66.900.000,00 (sessenta e seis milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.