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Artigo 4º da Lei nº 11.819 de 13 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e Boa Vista Energia S.A., do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 68.397.857,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 11.819 /2008