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Artigo 3º da Lei nº 11.819 de 13 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e Boa Vista Energia S.A., do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 68.397.857,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 3º da Lei 11.819 /2008