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Artigo 3º da Lei nº 11.815 de 13 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.