Artigo 2º da Lei nº 11.815 de 13 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação total de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.