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Artigo 2º da Lei nº 11.814 de 13 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 153.000.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 2º da Lei 11.814 /2008