Artigo 1º da Lei nº 11.812 de 13 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 72.830.088,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 72.830.088,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.