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Artigo 1º da Lei nº 11.811 de 13 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 314.079.075,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ) crédito suplementar no valor total de R$ 314.079.075,00 (trezentos e quatorze milhões, setenta e nove mil e setenta e cinco reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 11.811 /2008