Artigo 9º da Lei nº 1.181 de 17 de Agosto de 1950
Autoriza a abertura de crédito especial destinado a subvencionar emprêsas de transporte aéreo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.