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Artigo 9º da Lei nº 1.181 de 17 de Agosto de 1950

Autoriza a abertura de crédito especial destinado a subvencionar emprêsas de transporte aéreo.

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Art. 9º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 1.181 /1950